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Tudo o que você precisa
saber sobre a LGPD

O que é LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil?

Sancionada em agosto de 2018. A Lei estabelece regras sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais:

  • Qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa. Como: Nome, CPF, RG, Número de telefone celular, Endereço de e-mail, Endereço pessoal, IP e Advertising ID, Perfil e Histórico de consumo e Preferências por exemplo.
  • Dados pessoais sensíveis: gênero, etnia, religião, opiniões, filiações, informações médicas, dados genéticos, dados biométricos, identificação de voz, hábitos de consumo.

Empresas que forem autuadas por estarem em desacordo com a Lei podem sofrer grandes penalidades e manchar a reputação junto aos consumidores, colaboradores e público em geral.

Existe algum órgão fiscalizador da lei?

Sim. Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Qual o papel da ANPD?

  • Ajudar o bom funcionamento da LGPD.
  • Garantir que a LGPD seja cumprida totalmente de acordo com seus termos, fiscalizando empresas e órgãos que utilizam dados pessoais.
  • Assegurar que empresas, informem seus clientes e obtenham deles o consentimento de utilizar e compartilhar seus dados antes de efetuar um cadastro, quando se utilizado a base legal consentimento

O que as empresas precisam saber, de imediato, para agirem de acordo com a nova LGPD?

Empresas de todos os segmentos de atuação precisarão fazer uma análise profunda em relação aos métodos de tratamento de dados pessoais e sensíveis coletados.

Todas as áreas precisam rever seus métodos de coleta, armazenamento, manipulação e descarte de dados pessoais. Para que elas se adaptem perfeitamente ao novo cenário, é necessário realizar um mapeamento a fim de saber quais áreas, profissionais e terceiros tem acesso direto à manipulação de dados pessoais da empresa como:

Quais os segmentos e áreas mais afetados?

Que mais você precisa saber sobre a LGPD?

Quais dados pessoais a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) abrange?

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, a LGPD é uma lei que estabelece regras sobre pessoa física, no que diz respeito à:

  • Utilização de dados pessoais, como: CPF, RG, Nome completo, Telefone, Endereço etc.
  • Utilização de dados sensíveis: gênero, etnia, religião, filiação a sindicato, diagnóstico médico etc.

Quem fiscaliza o mau uso de dados pelas empresas?

  • A fiscalização é feita pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados.

Quais são as sanções que a LGPD pode aplicar à empresa?

  • Eliminação de Dados Pessoais.
  • Bloqueio do Tratamento de Dados.
  • Multa de 2% do faturamento da empresa no Brasil (teto de 50 milhões por infração).
  • Multa diária com o Teto acima.
  • Advertência.
  • Levar a público a Infração.

Porque minha empresa deve se adequar à LGPD?

1) Cumprir os direitos dos titulares de dados de acordo com a Lei;

2) Prestar contas à sociedade, aos titulares de dados pessoais, às autoridades e à ANPD diante de um vazamento de dados, auto de notificação, denúncia e/ou fiscalização;

3) Evitar sofrer sanções financeiras, prejuízo a imagem da marca e impedimento relativo à continuidade do negócio.

Quem orienta na conformidade com a LGPD?

O DPO (Data Protection Officer ou no Brasil, Encarregado de Dados) é a pessoa indicada pelo controlador e operador, como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

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