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Tudo o que você precisa
saber sobre a LGPD
Empresas que forem autuadas por estar em desacordo com a lei podem sofrer grandes penalidades e manchar sua reputação junto aos consumidores, colaboradores e público em geral.
Sim. a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Empresas de todos os segmentos de atuação precisarão fazer uma análise profunda em relação aos métodos de tratamento de dados pessoais e sensíveis coletados.
Todas as áreas precisam rever seus métodos de coleta, armazenamento, manipulação e descarte de dados pessoais. Para que elas se adaptem perfeitamente ao novo cenário, é necessário realizar um mapeamento para saber quais áreas profissionais e de terceiros têm acesso direto à manipulação de dados pessoais da empresa, como:
É muito importante reforçar que a área de RH, por exemplo, será obrigada a elaborar ou revisar suas políticas, seus processos e procedimentos internos de forma bastante clara, já que diversos setores e fornecedores poderão ter acesso aos dados pessoais e sensíveis de seus colaboradores, candidatos e terceiros prestadores de serviços.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Ela estabelece regras sobre pessoas físicas no que diz respeito à:
1) Cumprir os direitos dos titulares de dados de acordo com a lei;
2) Prestar contas à sociedade, aos titulares de dados pessoais, às autoridades e à ANPD diante de um vazamento de dados, auto de notificação, denúncia e/ou fiscalização;
3) Evitar sofrer sanções financeiras, prejuízo à imagem da marca e impedimento relativo à continuidade do negócio.
O DPO (Data Protection Officer ou, no Brasil, o Encarregado de Dados) é a pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A SMData tem soluções e metodologias exclusivas para que a sua empresa aja corretamente e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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