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Empresas que forem autuadas por estarem em desacordo com a Lei podem sofrer grandes penalidades e manchar a reputação junto aos consumidores, colaboradores e público em geral.
Sim. Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Empresas de todos os segmentos de atuação precisarão fazer uma análise profunda em relação aos métodos de tratamento de dados pessoais e sensíveis coletados.
Todas as áreas precisam rever seus métodos de coleta, armazenamento, manipulação e descarte de dados pessoais. Para que elas se adaptem perfeitamente ao novo cenário, é necessário realizar um mapeamento a fim de saber quais áreas, profissionais e terceiros tem acesso direto à manipulação de dados pessoais da empresa como:
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, a LGPD é uma lei que estabelece regras sobre pessoa física, no que diz respeito à:
1) Cumprir os direitos dos titulares de dados de acordo com a Lei;
2) Prestar contas à sociedade, aos titulares de dados pessoais, às autoridades e à ANPD diante de um vazamento de dados, auto de notificação, denúncia e/ou fiscalização;
3) Evitar sofrer sanções financeiras, prejuízo a imagem da marca e impedimento relativo à continuidade do negócio.
O DPO (Data Protection Officer ou no Brasil, Encarregado de Dados) é a pessoa indicada pelo controlador e operador, como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
A SMDATA tem soluções e metodologias exclusivas para a sua empresa agir corretamente e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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